Interceptação telefônica baseada só em denúncia anônima não é válida
Consultor Jurídico 2022-03-18
Summary:
Denúncias anônimas não podem ser os únicos elementos a embasar um pedido de medida cautelar, pois a veracidade das informações precisa ser averiguada antes por meio de diligências preliminares. Assim entendeu o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao anular interceptaç...