Interceptação telefônica baseada só em denúncia anônima não é válida

Consultor Jurídico 2022-03-18

Summary:

Denúncias anônimas não podem ser os únicos elementos a embasar um pedido de medida cautelar, pois a veracidade das informações precisa ser averiguada antes por meio de diligências preliminares. Assim entendeu o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao anular interceptaç...

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https://www.conjur.com.br/2022-mar-18/interceptacao-telefonica-baseada-denuncia-anonima-nao-valida

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03/18/2022, 19:31

Date published:

03/18/2022, 19:14