Fux manda oficiar OAB por conduta de advogado de Daniel Silveira atrasar julgamento

Consultor Jurídico 2022-04-20

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja oficiada para investigar a conduta do advogado Paulo Faria, que representa o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O julgamento da ação penal contra o parlamentar começou com atraso de  mais de 1h30 porque o advogado não se vacinou contra a Covid-19. E, para ingressar no edifício do STF, é necessário o comprovante da vacina ou teste negativo de Covid-19. Inicialmente, não havia aceitado se submeter ao teste de detecção da doença, nem sustentar oralmente via videoconferência. Ao final, ele acabou fazendo o teste, que deu negativo.

Entenda o processo contra Daniel Silveira

A Procuradoria Geral da República (PGR) acusa o deputado de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Embora ainda estivesse estivesse em vigor quando o parlamentar foi denunciado, a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, durante o regime militar, acabou sendo revogada em setembro do ano passado. Como a revogação já entrou em vigor, Daniel Silveira não poderá ser punido por essas imputações em razão da “abolitio criminis”.

Além de incitar uma invasão no STF, o deputado também defendeu o retorno do Ato Institucional (AI) 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma “ruptura institucional”.

A defesa do parlamentar alega a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional.

Assista ao julgamento de Daniel Silveira no STF ao vivo: