Pacote Anticrime: juristas debatem acordo de não persecução penal e cadeia de custódia de prova
Consultor Jurídico 2022-08-09
Summary:
Em um contexto de ampliação dos caminhos de resolução de conflitos, juristas se debruçaram sobre um tema atual – “Acordo de não persecução penal: obrigatoriedade ou faculdade?” – no encontro Pacote Anticrime: Avanços ou Retrocessos, realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na Comarca de Chapada dos Guimarães.
O painel n. 7 do evento foi composto pelo desembargador I’talo Mendes (presidente da mesa), do TRF 1ª Região, pelo procurador de Justiça do MPE de São Paulo Valter Foletto Santin (painelista), além dos debatedores Marcos Paulo Dutra Santos (defensor público do Rio de Janeiro) e o advogado Nabor Bulhões (OAB de Alagoas). Ele exaltou o debate como elemento fundamental para a excelência da prestação jurisdicional, envolvendo as demais autoridades presentes, entre elas o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior.
Na apresentação, Valter Santin destacou que o acordo de não persecução penal não é um recurso novo, já que desde 1995 o Judiciário brasileiro busca esse caminho respaldado em lei. No entanto, o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) fez modificações no regramento, que, na visão do painelista, trazem benefícios e representam avanço. As mudanças, de acordo com Santin, ocorrem inclusive no arcabouço de transformações culturais amplas na sociedade com impactos também no Judiciário.
“O Ministério Público agora pode propor acordo antes da denúncia ou no máximo até o recebimento da denúncia. Há a exigência da confissão do delito. Quanto ao cabimento crimes, vale para os de média potencialidade, além de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça, com penas inferiores a quatro anos”, explicou procurador de Justiça.
O recurso permite a responsabilização com prestação de serviços comunitários e indenização em pecúnia, por exemplo. Não se aplica em casos do Juizado Especial Criminal (Jecrim) e de violência doméstica. Nessas situações, fica vedado o acordo. “É um negócio jurídico pré-processual de despenalização, uma solução alternativa. O pensamento que se tinha (historicamente), dos promotores, era do descenso, do processo, do debate da persecução penal, e esse acordo vem na linha de uma mudança cultural, para solucionar os problemas criminais de uma forma mais rapidamente possível, buscando consenso, saindo daquela concepção de demandismo judicial e buscando acordo”, detalhou o palestrante. Segundo ele, é um recurso eficiente, restando apenas levar processos adiante somente que sejam de extrema necessidade. “Vejo mais como avanço quase que em tudo”.
No debate, Nabor Bulhões, que é ex-presidente da OAB de Alagoas, também disse que vê avanços, no sentido de ampliar o movimento de despenalização. Segundo ele, a judicialização tradicional não resolve toda a complexidade dos conflitos. “Temos que superar os problemas e reduzir a criminalidade com diversidade de ações sociais. Então é um avanço, traz esse sentido de ampliação do nosso movimento de despenalização. E não vejo como obrigatoriedade nem faculdade. Se o MP não propõe, o advogado pode requerer ao juiz a aplicação do artigo 29A”.
Por outro lado, o debatedor Marcos Paulo Dutra Santos discordou. “É uma escolha equivocada, ainda mais nos moldes da Lei 13.964/2019. Concordo com a ampliação da lógica do acordo e aplaudo, mas poderia ter sido feito de forma mais simples”, avaliou. Além disso, ele considera “inimaginável” um negócio sem um controle judicial efetivo. Para exemplificar riscos de prejuízo à prestação jurisdicional, citou um caso de injúria racial em que o MP não lançou mão do acordo de não persecução penal. “Considero um retrocesso, uma má escolha”, reforçou.

Na sequência, a procuradora Ana Lara Camargo de Castro, do MP de MS, tratou sobre uma questão também atual na mesa 8, fechando o encontro Pacote Anticrime - “Aspectos Práticos sobre Cadeia de Custódia de Prova”. A mesa foi presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça e contou como debatedores os advogados Gustavo Badaró, da OAB de São Paulo, e Saulo Gahyva, de Mato Grosso.
A procuradora Ana Lara, que é coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP/MS, explicou que este aspecto da lei – em que trata sobre os procedimentos utilizados para documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes - interfere diretamente no sistema de investigação preliminar processual penal. Para a procuradora, quanto a isso, o Pacote Anticrime foi um avan