TSE começa a julgar recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade nesta sexta-feira (22/9)
Consultor Jurídico 2023-09-22
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar, a partir desta sexta-feira (22/9), um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão da Corte que tornou-o inelegível por oito anos. A defesa de Bolsonaro apresentou o recurso no dia 7 de agosto. Agora, os ministros do TSE têm até as 23h59 da próxima quinta-feira (28/9) para apresentar os votos em plenário virtual.
Nos embargos de declaração, apresentados seis dias após a publicação do acórdão, a defesa do ex-presidente tenta reverter a decisão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que o condenou à inelegibilidade, com o argumento de que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao discursar contra o sistema eletrônico de votação.
No documento, a defesa de Bolsonaro sustenta que a decisão interlocutória foi ”referendada sem que qualquer razão de defesa fosse sopesada e integrada ao julgamento”.
”Não houve, pois, julgamento real e efetivo da questão. Não foi viabilizada a participação das partes e nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório (garantias constitucionais comezinhas e asseguradas em processos judiciais administrativos)”, diz trecho da peça.
A defesa do ex-presidente ainda alega que a posição do acórdão embargado representa, além da violação às garantias processuais, frontal e inquestionável negativa de prestação jurisdicional, derivada de indevida limitação de apreciação das teses defensivas.
Em outro ponto do documento, a defesa diz que se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto dos órgãos de maior pertinência temática ao evento, como a Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores e Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência, ”é relevante para o fim de evidenciar a inexistência do ilícito”.
Além disso, os advogados de Bolsonaro também contestaram a inclusão da minuta do golpe, encontrada na residência de Anderson Torres no início deste ano.
Julgamento de Bolsonaro no TSE
No julgamento que finalizou em 30 de junho, pelo placar de 5 votos a 2, os ministros da Corte entenderam que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao discursar contra o sistema eleitoral brasileiro para embaixadores em 18 de junho, em Brasília, no Distrito Federal.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves. Para o ministro, o ex-presidente usou “símbolos da Presidência da República como arma institucional”, valendo-se de seu cargo, “com manifesto desvio de finalidade, para obter vantagens no processo eleitoral” e antagonizar com o TSE.
A decisão do TSE também prevê o envio de seu conteúdo para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes é relator dos Inquéritos nos 4.878 e 4.879. O primeiro trata do vazamento da investigação da Polícia Federal sobre urnas eletrônicas, enquanto o segundo investiga os atos golpistas de 8 de janeiro. Também determinou o envio para o ministro Luiz Fux, relator da Petição no 10.477, que investiga o mesmo evento.
Votaram a favor da inelegibilidade de Bolsonaro: o relator, Benedito Gonçalves; o presidente do TSE, Alexandre de Moraes; a vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia; e os ministros juristas Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Divergiram os ministros Raul Araújo e Nunes Marques.
Minuta de Golpe
Durante a execução do mandado de busca e apreensão na casa de Anderson Torres, o ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e ex-secretário de segurança pública do Distrito Federal, agentes da Polícia Federal encontraram um documento para instaurar uma espécia de estado de defesa na sede do TSE.
O documento pretendia reverter os resultados das eleições de 2022, que definiram a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como o novo presidente da República a partir de 2023.
Em fevereiro, um mês após a apreensão da ‘minuta do golpe’, o TSE, por unanimidade, referendaram a decisão de Benedito Gonçalves de manter a minuta na ação ajuizada pelo PDT em que o partido solicitava a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O processo tramita com o número 0600814-85.2022.6.00.0000.