Ofensas em grupo de WhatsApp geram dever de indenizar

Consultor Jurídico 2023-10-13

Summary:

Em uma sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça condenou um homem ao pagamento de indenização da ordem de 2 mil reais ao autor. A condenação foi por conta de ofensas e suposições feitas em um grupo de WhatsApp, atingindo a honra do autor....

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https://www.conjur.com.br/2023-out-13/ofensas-grupo-whatsapp-geram-dever-indenizar

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10/13/2023, 16:28

Date published:

10/13/2023, 15:48