Em indulto, infrações devem ser consideradas individualmente
Consultor Jurídico 2023-10-13
Summary:
O artigo 5º do Decreto 11.302/2022 possibilita o indulto natalino a condenados por crimes cujas penas privativas de liberdade em abstrato não sejam superiores a cinco anos. Quando houver concurso de crimes, deve ser considerada, individualmente, a pena relativa a cada infração.
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