OAB não pode instituir e cobrar anuidade de sociedade de advogados, decide STJ

Consultor Jurídico 2023-10-25

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (25/10), por unanimidade, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode instituir e cobrar anuidade de sociedades de advogados.

Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.179: os Recursos Especiais 2.015.612 e 2.014.023.

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Os recursos foram interpostos pela OAB contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que, por ausência de previsão legal, não se pode exigir a cobrança.

A entidade alegou ter agido dentro de suas atribuições legais, já que “a contribuição anual é devida por seus inscritos, o que inclui as pessoas físicas – advogados – e as sociedades de advocacia, inscritas no conselho seccional competente”.

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Ao votar, o relator, ministro Gurgel de Faria, contrapôs o argumento da Ordem e diferenciou o registro da inscrição das sociedades da inscrição de pessoas físicas, que habilita profissionais a exercerem a advocacia.

“Infere-se da lei federal em questão [Lei 8.906/94, o Estatuto da OAB] a clara diferença entre o registro, que confere personalidade jurídica à sociedade de advogados, e a inscrição, que habilita o advogado e o estagiário, pessoas físicas, à prática de atividades privativas de advocacia, motivo pelo qual os conselhos federais da OAB carecem de competência legal para instituir e cobrar anuidade de escritórios de advocacia que não são inscritos, mas registrados na Ordem”, disse o relator.

Ele destacou o papel conferido às sociedades pelo Estatuto. “As sociedades de advogados são registradas na OAB para fins de aquisição de personalidade jurídica, com capacidade de praticar, por si só, atos indispensáveis a suas finalidades, porém inaptas para realizar atos privativos de advogados, nos termos dos artigos 15 e 16 do Estatuto da OAB”.

O relator propôs a seguinte tese jurídica: “Os conselhos seccionais da OAB não podem instituir e cobrar anuidades das sociedades de advogados”. Faria negou, portanto, os dois recursos da OAB e foi acompanhado pelos demais ministros.