STJ: cuidadora que assinou termo não deverá pagar dívida de empregador com hospital

Consultor Jurídico 2023-11-29

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Na avaliação da 3ª Turma, houve vício de consentimento na assinatura do contrato de prestação de serviços

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Authors:

Humberto Vale

Date tagged:

11/29/2023, 22:12

Date published:

11/29/2023, 17:51