Sem contraditório, condenado no júri não deve indenizar por dano moral, decide TJ-MG

Consultor Jurídico 2024-03-02

Summary:

A fixação na sentença condenatória do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), deve ser debatida em plenário, na hipótese de crime julgado pelo Tribunal do Júri, para não serem afrontados os princípios do contraditório e da plenitude de […]

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Authors:

Eduardo Velozo Fuccia

Date tagged:

03/02/2024, 10:39

Date published:

03/02/2024, 06:22