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Judiciário Brasileiro
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O desembargador Camilo Rulieri, da 1ª Câmara Cível, negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso da federação e manteve a liminar que bloqueou R$ 180 milhões que seriam pagos à Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do estado.pic.twitter.com/6d7BkZXbeC
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