Corregedoria edita provimento que autoriza funcionamento da Central Nacional de Protesto (CNP)
Tribunal de Justiça da Paraíba 2017-11-13
Será publicado, nesta terça-feira (14), no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o Provimento nº 30 da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, que autoriza a funcionar no âmbito dos Tabelionatos de Protesto do Estado da Paraíba, a “Central Nacional de Protesto (CNP)”, que permitirá a consulta pública e gratuita da existência ou inexistência de protesto, com indicação do respectivo tabelionato. A Central será operada e mantida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
De acordo com o Provimento, a consulta gratuita será efetuada pelo número de inscrição no CPF ou CNPJ do requerente e abrangerá apenas os protestos lavrados e não cancelados nos últimos cinco anos. Os tabeliães de protesto deverão alimentar a CNP, para formação do banco de dados, gratuitamente, no segundo dia útil seguinte à prática do ato, em meio eletrônico, com as informações relativas aos protestos lavrados e não-cancelados nos últimos cinco anos.
O provimento dispõe, também, que o acesso à Central se dará por meio de portal da Internet. Fica estabelecido o prazo de 90 dias, a contar da publicação do provimento, para que os tabeliães de protesto enviem arquivo eletrônico contendo informações relativas a protestos lavrados nos últimos cinco anos e que não tenham averbação de cancelamento.
Ao editar o documento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, considerou a competência da Corregedoria para zelar para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, e para que a regulamentação de medidas técnicas propiciem aprimoramento e modernização da prestação, a fim de oferecer maior segurança no atendimento aos usuários.
Gabriela Parente