TRF5 restabelece os efeitos de Medida Provisória que trata da desestatização da Eletrobrás
Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-02-23
Summary:
Ação Popular contesta a urgência na edição de MP que visa à alienação de empresas públicas do setor elétrico
O desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, deferiu, hoje (2/02), o pedido de efeito suspensivo formulado pela União Federal, para restabelecer os efeitos do art. 3º, I, da Medida Provisória (MP) n.º 814/2017, que se limitou a afastar o dispositivo legal contido no art. 31, § 1º, da Lei nº 10.848/2004. Com a decisão do magistrado, os procedimentos administrativos essenciais à implementação de futura privatização da Eletrobrás e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) podem prosseguir.
De acordo com Canuto, a exposição dos motivos da MP 814/2017, que apenas objetivou permitir o início dos estudos da situação econômica e financeira da Eletrobrás, apresenta, em diversas passagens, a urgência contida para a sua edição, ao pontuar que o atraso nessas pesquisas necessárias à desestatização poderia comprometer o cronograma de eventual operação de privatização.
“Com efeito, o ato normativo em questão não permitiu, em oportunidade alguma, a alienação da referida empresa estatal, mas tão somente a realização de estudos enquanto não for aprovado o Projeto de Lei nº 9.463/2018, encaminhado ao Congresso Nacional, em 22/01/2018, e que certamente será debatido com todos os interessados de forma democrática, como impõe a Constituição Federal”, explicou o magistrado.
Eletrobrás – A.R.A.C. ingressou, na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, com a Ação Popular n° 0800056-23.2018.4.05.8300, para suspender os efeitos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 814/2017, editada pelo Chefe do Poder Executivo Federal, por entender que ela atingiria, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada. O Juízo de primeiro grau deferiu o pedido, afirmando que haveria risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias.
A União ingressou com agravo de instrumento no TRF5, sustentando, entre outros argumentos, que “a MP 814/2017 nada mais fez do que retirar do ordenamento jurídico dispositivo legal que excluiu a Eletrobrás do Plano Nacional de Desestatização (PND), de modo a permitir o início dos estudos, tratativas e procedimentos administrativos tendentes a assegurar a prática do ato final, tratando-se, portanto, de um evento preambular, que não possui nenhum efeito concreto”.