Em decisão unânime, STF reconhece estado de coisas inconstitucional nos presídios

JOTA.Info 2023-10-04

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (4/10), a existência do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro. O julgamento foi concluído após o voto do ministro Gilmar Mendes, que aderiu à corrente majoritária na sessão desta quarta-feira e também acompanhou o voto do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello.

”A ADPF em questão apresenta todas as características de uma ação estrutural, como já foi apontado”, afirmou Mendes em seu voto. ”E na doutrina constitucional, caracteriza-se como um mecanismo para correção de falhas estruturais de políticas públicas que violam direitos e garantias fundamentais de um número significativo de indivíduos”, declarou o ministro.

Para ele, essas violações decorrem do déficit de atuação do poder público, e comumente exigem soluções complexas que devem ser experimentadas de forma progressiva e gradual, por meio de um processo contínuo que demanda tempo e atenção dos atores envolvidos.

O resultado foi proclamado pelo presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso na sessão desta quarta-feira. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

Na ADPF 347, a sigla pede para que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, com a adoção de providências estruturais para frear a violação de direitos humanos nos presídios do Brasil. O Tribunal constatou a existência de uma situação de violação massiva e generalizada a direitos fundamentais da população carcerária nos presídios brasileiros.

”Espero que seja um resultado relevante para melhorar minimamente as condições degradantes do sistema prisional brasileiro em respeito às pessoas que estão lá privadas de liberdade, mas não de dignidade e no interesse da sociedade a partir da premissa que estabelecemos, de que o sistema penitenciário deficiente realimenta a criminalidade”, afirmou Barroso, após a promulgação do resultado do julgamento.

Como sugestões de políticas públicas a serem instituídas no Plano Nacional com o intuito de minimizar, a longo prazo, a problemática do sistema penitenciário brasileiro, os ministros determinaram que:

  • juízes e tribunais realizem, em até noventa dias e preferencialmente de modo presencial, audiências de custódia dos presos, com apresentação do preso a um juiz no prazo máximo de 24 horas; além de fundamentarem o porquê não optaram por medidas cautelares quando determinam ou mantêm prisões provisórias;
  • seja ordenada a liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para aplicação de melhorias no setor;
  • seja elaborado o Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional;
  • seja estabelecido o prazo de seis meses para a apresentação do Plano Nacional, a contar da publicação da decisão, e o prazo de até três anos contados da homologação da decisão para a sua implementação, conforme cronograma de execução a ser indicado no próprio plano;
  • seja estabelecido o prazo de seis meses para apresentação dos Planos Estaduais e Distrital, a contar da publicação da decisão de homologação do Plano Nacional pelo STF, e implemento em até três anos;
  • o Plano Nacional deve ser elaborado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela União, em diálogo com instituições, órgãos competentes e com a sociedade civil;
  • seja explícito que a elaboração dos Planos Estaduais e Distrital se dará pelas respectivas unidades de federação, em respeito à sua autonomia, observando o diálogo com o CNJ, União e entidades competentes;
  • em caso de impasse ou divergência na elaboração dos planos, a matéria será submetida ao Supremo para decisão complementar;
  • todos os planos deverão ser levados à homologação do Supremo, de forma a que se possa assegurar o respeito à sua decisão de mérito;
  • o monitoramento da execução dos planos seja efetuado pelo DMF do CNJ, com a supervisão necessária do Supremo, cabendo ao órgão convocar o STF em caso de descumprimento ou de obstáculos institucionais insuperáveis que demandem decisões específicas em sua parte.

As sugestões foram apresentadas por Barroso ao longo da leitura de seu voto e acolhidas pelos demais ministros. Além disso, Barroso também acrescentou como medida uma proposta da ministra Cármen Lúcia, que enfatiza a separação e atenção às mulheres, sobretudo às mulheres grávidas.

Na análise da matéria, o único ministro a não votar foi André Mendonça, o sucessor do ministro Marco Aurélio, que havia votado no julgamento em 2021, antes do pedido de vista de Barroso.