Dissenso da vítima, mesmo sem reação drástica, basta para crime de estupro

Consultor Jurídico 2024-08-13

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O artigo 213 do Código Penal, que tipifica o crime de estupro, não exige determinado comportamento ou forma de resistência da vítima. Basta a discordância, clara e explícita, manifestada antes ou durante o ato. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal […]

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crime dadosabertos vítima tribunal superior stj sexual recurso perspectiva palavra justiça gênero estupro especial dissenso discordância de da criminal

Authors:

Danilo Vital

Date tagged:

08/13/2024, 23:42

Date published:

08/13/2024, 18:57