Protesto judicial não interrompe a prescrição nas ações de improbidade

Consultor Jurídico 2020-03-27

Natureza e tempestividade [do exercício] da pretensão condenatória. A ação de improbidade administrativa [AIA] não tem formalmente natureza penal. Para isso não se faz necessário um esforço complexo, basta ler a Constituição, precisamente a parte final do §4º do art. 37. A expressão “sem prejuízo da ação penal cabível” conduz à conclusão de que os atos de improbidade não possuem natureza penal [a questão definida pelo STF, ADI 2797].