Protesto judicial não interrompe a prescrição nas ações de improbidade

Consultor Jurídico 2020-03-27

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ato administrativoNão se admite porque a lei restritiva de direitos tem na linguagem o limite da competência de sancionar

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Authors:

Fernando Cesar de Oliveira Faria

Date tagged:

03/27/2020, 10:48

Date published:

03/27/2020, 08:47