A não incidência do IRRF sobre operações com SaaS: STF e a ADI nº 3142

Consultor Jurídico 2020-12-11

Não incide Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas feitas para adquirir licença de uso de software as a service (SaaS) quando feita para país com o qual o Brasil possui acordo de tributação. Essa afirmação está bastante alinhada com o atual entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, agora, com eficácia erga omnes, do Supremo Tribunal Federal (STF).