ITCMD: modulação valida cobrança inconstitucional e ofende a segurança jurídica

Consultor Jurídico 2021-02-18

O art. 155, I, da Constituição Federal (CF/88), atribui competência aos estados e ao Distrito Federal para instituir Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O inciso III do § 1° do citado dispositivo, entretanto, ressalva que situações envolvendo conexões com outras jurisdições necessitariam ter o exercício de tal competência regulada por lei complementar federal.