Princípios orientadores para a implementação de uma Política Nacional de Ciência Aberta

Blog RCAAP 2016-05-06

conhecimento-compartilhadoDando continuidade às notícias divulgadas relativas aos princípios orientadores para a implementação de uma Política Nacional de Ciência Aberta, divulgamos, agora, a Resolução do Conselho de Ministros nº 21/2016, 1ª série – nº70 de 11 de abril de 2016, na qual é esplanado que o conhecimento é de todos e para todos.

Tal como referiu a Secretária de Estado da Ciência e do Ensino Superior, Profª Fernanda Rolo, durante as Jornadas da FCCN 2016 na Universiade do Algarve, neste momento, no plano europeu, Portugal deverá ser um dos poucos países que já avançou no sentido de um compromisso político relativo ao Acesso Aberto.

A imperiosa partilha do conhecimento em Acesso Aberto, sobretudo quando é financiado por recursos públicos, permite garantir a sua reutilização. Segundo a Resolução do conselho de Ministros, tornar a ciência mais aberta e acessível a todos representa um desafio coletivo, político, cultural, económico e social. Certamente tendo por base o artigo 27º da Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 em que: “Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam”.

Internacionalmente, instituições como a União Europeia, a OCDE e a UNESCO têm liderado a definição e promoção da Ciência Aberta.

No plano nacional, a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) tem desempenhado um papel fulcral nesta matéria, introduzindo, recentemente, a obrigatoriedade de depósito de publicações resultantes de projetos financiados por fundos públicos no RCAAP. Porém, em termos legislativos, o maior impacto em matério do Acesso Aberto está relacionado com o Decreto-Lei nº115/2013 de 7 de agosto, reforçado pelo Regulamento Técnico de Depósito de dissertações e teses de doutoramento, através da Portaria nº 285/2015 de 15 de setembro.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199º da Constituição o Conselho de Ministros resolve:

1. Aprovar, como princípios orientadores para a implementação de uma Política Nacional de Ciência Aberta, que o Estado e as outras pessoas colectivas públicas que integram a sua administração indireta assumam, no desenvolvimento das suas atribuições:

  • O Acesso Aberto às publicações resultantes de investigação financiada por fundos públicos;
  • O Acesso Aberto aos dados científicos resultantes de investigação financiada por fundos públicos;
  • A garantia da preservação das publicações e dados científicos por forma a permitir a sua reutilização e o acesso continuado.

2. Estabelecer que seja prosseguido um esforço de divulgação e discussão pública sobre os objetivos e as prioridades a considerar na configuração de uma Política Nacional de Ciência Aberta, do qual deve resultar uma Carta de Compromisso para a Ciência Aberta em Portugal.

3. Mandatar o MCTES para criar um Grupo de Trabalho Interministerial que tem como missão apresentar, até final de 2016, uma proposta de Plano Estratégico para a implementação de uma Política Nacional de Ciência Aberta.