3ª Câmara Cível nega recurso de empresa que defende exclusividade da expressão “Gourmet”

TJES 2019-09-04

Summary:

“A regra de exclusividade em relação a marca 'gourmet', por ser um termo pouco evocativo e original, deve ser relativizada, podendo coexistir com demais marcas semelhantes”, explicou a relatora, que negou provimento à apelação.

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http://www.tjes.jus.br/3a-camara-civel-nega-recurso-de-empresa-que-defende-exclusividade-da-expressao-gourmet/

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Authors:

VINICIUS MARINS BORGES

Date tagged:

09/04/2019, 16:41

Date published:

09/04/2019, 16:35