3ª Câmara Cível mantém sentença que condenou hospitais e médico por erro em parto
TJES 2019-10-23
Summary:
Na sentença de 1ª instância, o magistrado condenou as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento de um salário-mínimo mensal a partir da data em que a autora, recém-nascida, completasse catorze anos até seus setenta e cinco, bem como reparação, a título de danos morais, em R$200 mil reais.