3ª Câmara Cível mantém sentença que condenou hospitais e médico por erro em parto

TJES 2019-10-23

Summary:

Na sentença de 1ª instância, o magistrado condenou as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento de um salário-mínimo mensal a partir da data em que a autora, recém-nascida, completasse catorze anos até seus setenta e cinco, bem como reparação, a título de danos morais, em R$200 mil reais.

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http://www.tjes.jus.br/3a-camara-civel-mantem-sentenca-que-condenou-hospitais-e-medico-por-erro-em-parto/

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Authors:

VINICIUS MARINS BORGES

Date tagged:

10/23/2019, 03:42

Date published:

10/22/2019, 17:32