4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspende atividades de startup de fretamento colaborativo de ônibus pela internet

TJES 2020-03-19

Summary:

O relator entendeu que as atividades da startup se assemelham às de uma empresa de transporte rodoviário de passageiros regular, e não de fretamento.

Link:

http://www.tjes.jus.br/4a-camara-civel-suspende-atividades-de-startup-de-fretamento-colaborativo-de-onibus-pela-internet/

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Authors:

VINICIUS MARINS BORGES

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03/19/2020, 04:13

Date published:

03/18/2020, 17:45