3ª Câmara Cível mantém indenização de criança lesionada em desabamento de teto de creche

TJES 2020-06-02

Summary:

O município de Serra foi condenado a indenizar a autora em R$8 mil, a título de danos morais, por juízo de 1ª instância. A apelante ajuizou o recurso entendendo que o valor indenizatório foi desproporcional ao dano sofrido.

Link:

http://www.tjes.jus.br/3a-camara-civel-mantem-indenizacao-de-crianca-lesionada-apos-desabamento-do-teto-de-creche/

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Authors:

VINICIUS MARINS BORGES

Date tagged:

06/02/2020, 23:19

Date published:

06/02/2020, 18:02