Condenado pela Lei Maria da Penha não pode fazer curso de vigilante

TJES 2022-05-06

Summary:

Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a falta de idoneidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais. Para ministros, comportamento de agressor não é compatível com função d...

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https://www.conjur.com.br/2022-mai-06/falta-idoneidade-condenado-base-lei-maria-penha-nao-curso-vigilante

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05/06/2022, 08:49

Date published:

05/06/2022, 08:31