Condomínio não pode entrar com pedido de indenização em nome do moradores

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2017-11-08

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iStock-841848860Condomínio não tem legitimidade para acionar construtora por danos morais ocasionados aos moradores em virtude de defeitos na construção do edifício. Com esse entendimento, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, desproveu recurso interposto pelo Condomínio Residencial Ecovillagio – Jardim Bela Vista contra sentença do juízo da 4ª Vara Cível que havia indeferido o pedido de ressarcimento por danos morais e materiais.

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http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16627-condominio-nao-pode-entrar-com-pedido-de-indenizacao-pelos-condominos

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acaray.martins@gmail.com (Acaray Martins da Silva )

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11/08/2017, 15:54

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11/08/2017, 12:04