Empresa e promotor de eventos são condenados por permitir a permanência de menores no Caldas Park Show

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2017-11-23

Summary:

FESTASA empresa Templo Comunicação e Eventos Ltda e o promotor de eventos Renato Luiz da Silva foram condenados a pagar multa no valor de 10 salários mínimos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caldas Novas. Eles foram considerados culpados por permitir a entrada indevida de adolescentes no evento Caldas Park Show, realizado em 2009, bem como fornecer bebida alcoólica aos menores. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.

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http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16746-empresa-e-promotor-de-eventos-sao-condenados-por-permitir-a-permanencia-de-menores-no-caldas-park-show

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acaray.martins@gmail.com (Acaray Martins da Silva )

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11/23/2017, 14:06

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11/23/2017, 13:30