Empresa e promotor de eventos são condenados por permitir a permanência de menores no Caldas Park Show
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2017-11-23
Summary:
A empresa Templo Comunicação e Eventos Ltda e o promotor de eventos Renato Luiz da Silva foram condenados a pagar multa no valor de 10 salários mínimos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caldas Novas. Eles foram considerados culpados por permitir a entrada indevida de adolescentes no evento Caldas Park Show, realizado em 2009, bem como fornecer bebida alcoólica aos menores. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.