Presidente do TJGO aprova Plano Anual de Auditória de Longo Prazo
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2018-01-26
Summary:
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, aprovou nesta semana o Plano Anual de Auditória de Longo Prazo (PALP 2018-2021) que inclui o Plano Anual de Auditória - 2018.
A Controladoria Interna do Poder Judiciário do Estado de Goiás foi quem apresentou o Plano de Auditoria de Longo Prazo – (PALP 2018/2021) e a parte que trata do Plano Anual de Auditoria – PAA para o exercício de 2018, por meio dos quais se noticiam as áreas passíveis de auditoria no quadriênio aludido, e o planejamento e cronograma das auditorias, fiscalizações e ações de capacitação específicas para 2018, respectivamente.
Os trabalhos propostos no plano visam à proteção da gestão, por meio de ações de controle, preventivas e corretivas, com ênfase no controle dos riscos, assegurando legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade e transparência das gestões administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.
O PALP tem por objetivo principal garantir mais abrangência das ações de auditoria de forma que estas englobem todas as áreas do TJGO em um determinado período de tempo, tendo como premissas básicas os objetivos estratégicos do TJGO e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ainda as ações coordenadas de auditoria previstas no Parecer nº 7/2014, da Secretaria de Controle Interno do CNJ.
O diretor da Controladoria Interna, Marllus Naves de Ávila, garante que o planejamento quadrienal constitui uma importante ferramenta para a Controladoria Interna, uma vez que evidência, em sentido amplo, as áreas de atuação a longo prazo. Para o quadriênio 2018/2021 foram propostas ações de auditoria nas seguintes áreas: Governança; Comunicação Institucional e mecanismos de transparência; Gestão Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial; Gestão Documental; e Avaliação de Resultados
O principal objetivo do planejamento de longo prazo é viabilizar o estabelecimento de metas em um período determinado de tempo, garantindo maior abrangência das ações de auditoria com vistas a atingir todas as áreas do Tribunal. Outra função de destaque é a possibilidade de definição prévia do modo de atuação e dos recursos necessários (pessoal, equipamentos e financeiros).
Marllus Naves de Ávila ressalta que o PALP está suscetível a adaptações para atualização dos temas às tendências da Administração do Tribunal e diretrizes do CNJ, caso haja necessidade.