Portaria que padroniza procedimentos para usuários de cannabis sativa é tema do 54º Fonaje
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2024-11-29
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Em junho de 2024, Tema 506 (Repercussão Geral) fixou a tese, que passou a considerar que a posse de até 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa (para consumo pessoal) não se caracteriza infração penal, mas sim um ilícito extrapenal. A regulamentação dessa atuação deverá ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Enquanto isso, os juízes dos juizados especiais, responsáveis pelo julgamento das condutas, sentiram a necessidade de criar normas de atuações até se publicar uma resolução definitiva. Nessa quinta-feira (28 de novembro), segundo dia do Fonaje, um dos responsáveis pela proposta, juiz Hugo José Freitas da Silva, apresentou o protocolo adotado pelo Judiciário de Mato Grosso e os benefícios de sua aplicação.
“O Supremo indicou a instauração de procedimento pautado por uma abordagem humanizada, acolhedora e inclusiva, sem estigmatização ao usuário. Que fosse voltada a área da saúde e com encaminhamento aos órgãos especializados. Com isso, espera-se que o protocolo consiga, de fato, reestabelecer a saúde, a reintegração ao convívio social e familiar”, explicou o juiz, que também é membro da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT.
A partir deste contexto, o magistrado entendeu que era imprescindível no protocolo a inclusão de profissionais técnicos, em especial, das áreas psicossociais.
“No Jecrim, idealizamos um procedimento não penal dividido em duas fases. A fase preliminar ou pré-processual, visando o atendimento dos usuários e familiares de forma voluntária. Realizada pelo núcleo psicossocial, onde é feita a avaliação e encaminhamento aos órgãos especializados”.
No Núcleo Psicossocial Atendimento Humanizado (Nups) o assistido tem um atendimento humanizado em um prazo de até 90 dias. Esta fase é dividida em três etapas: acolhimento, verificação das necessidades das pessoas e seus familiares e a de acompanhamento do atendimento.
“Esse procedimento não exaure o tratamento necessário, pois nossa intenção é introduzir essa pessoa no processo de reabilitação. Para isso, precisamos da ciência de todo tratamento e toda rede voltada para esse atendimento dele, além de provocar os órgãos necessários para agirem, caso necessário”.
Com a adoção do procedimento na Comarca de Várzea Grande, alguns resultados positivos do programa já são percebidos, como reinserção social; prevenção de recaídas; contribuição para o sistema judiciário.
Desde outubro deste ano, a Justiça de Mato Grosso ampliou o protocolo para todas as unidades jurisdicionais do Estado, com a publicação da portaria n.º 3/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE-TJMT).
Também participaram da mesa as assistentes do Jecrim de Várzea Grande, Cristiane Almeida da Silva e Marlene Anchieta Vieira.
#ParaTodosVerem - Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Três pessoas estão sentadas em uma mesa. A pessoa à esquerda, vestindo terno e gravata, está segurando um microfone. No centro, uma pessoa está vestindo uma jaqueta de cor clara e tem cabelos compridos. À direita, outra pessoa está usando óculos e uma jaqueta azul. Na frente de cada pessoa, há um copo d'água na mesa. Atrás deles, há um fundo desfocado com uma bandeira e outros elementos.
Priscilla Silva/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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