Concessionária terá de indenizar e substituir trator defeituoso a produtor rural de Tangará
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 2019-08-21
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A celeuma teve inicio no ano de 2013 quando o produtor constatou um consumo excessivo de óleo diesel, de óleo lubrificante e a perda de potencia do motor, após o trator passar por revisão oficial. O produtor relatou o caso à oficina e levou o trator para nova verificação – na ocasião a concessionária informou que o veículo não tinha nenhum problema. Após uma semana da visita à oficina, o trator perdeu totalmente a força durante o expediente na propriedade rural.
O veículo foi levado outra vez à oficina e desta vez ficou em manutenção por 30 dias até ser liberado com os concertos necessários. Todavia não apresentava o mesmo rendimento de antes e manteve o rendimento pífio nas duas revisões seguintes (500 e 1000 horas). Em 2014, o motor parou novamente e precisou ser levado à oficina onde foi realizado mais uma retificação do motor. Após muitas idas e vindas, o produtor rural decidiu ingressar na justiça solicitando um veículo em perfeito estado de funcionamento, além de danos morais.
Os desembargares da Primeira Câmara de Direito Privado mantiveram a sentença de primeira instância ao considerar que a hipótese dos autos é claramente a de vício de qualidade do produto. “A questão é disciplinada pelo art. 18 do CDC, que prevê que, caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma justificativa, optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso”, pontuou o relator João Ferreira Filho.
O magistrado explicou que a injusta privação suportada pelo consumidor acarretou no nascimento da sensação de impotência, ludibrio, angústia e desrespeito. “Apesar de adquirir um veículo automotor com garantia contratual, acreditando que isso o livraria de incômodos e prejuízos acaso sobreviesse algum defeito, teve frustradas todas as suas legitimas expectativas, permanecendo sem o trator por considerável período de tempo, ensejando óbvios embaraços para o seu cotidiano e trabalho, de modo que irretocável a conclusão sentencial nesse ponto”, comentou em seu voto.
Confira AQUI a decisão.
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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