Instrução normativa regula processamento de requisições de pequeno valor em pagamentos aos cidadãos
RSS 2017-10-30
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O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicou na edição desta quinta-feira (19), uma instrução normativa para regulamentar o processamento das requisições de pequeno valor, conhecidas por RPV. As RPVs devem ser processadas no juízo da execução e não mais no Núcleo de Precatórios. Segundo a juíza Verônica Ramiro, coordenadora do Núcleo de Precatórios, a identificação do que seja RPV depende da legislação de cada ente devedor. “Salvador, por exemplo, tem como máximo, 12 mil reais. Já o Estado da Bahia, fixou em 20 salários mínimos seu teto. A instrução normativa do Tribunal de Justiça, editada pela presidente, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, estabelece todo o procedimento observado pelos juízos de execução. Do comitê gestor Na data de 18 de maio (quarta-feira), por meio do Decreto Judiciário número 344, a Presidente também designou os magistrados que comporão o Comitê Gestor das Contas Especiais, a quem cabe decidir impugnações relativas à lista cronológica de apresentação e referentes às preferências definidas nos parágrafos 1º. e 2º. do artigo 100 da Constituição Federal. Pelo Tribunal de Justiça da Bahia, foi designado o desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, como titular, sendo suplente a juíza assessora do núcleo, Maria Verônica Moreira Ramiro. O objetivo, explicou a juíza Verônica Ramiro, é favorecer a administração de contas dos entes públicos, dando sequência ao papel do Estado, no pagamento dos precatórios devidos aos cidadãos. Veja, abaixo, os nomes dos novos integrantes: pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª. Região, o desembargador Pires Ribeiro, tendo como suplente, o juiz Sérgio Ferreira de Lima; pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, a juíza federal Cláudia Oliveira da Costa Tourinho Scarpa, e o juiz federal Dirley da Cunha Júnior, como suplente. Clique aqui e leia na íntegra a instrução normativa Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto