Segunda Câmara entende que tempo de serviço não conta para progressão funcional em novo cargo

Tribunal de Justiça da Paraíba 2017-10-31

Summary:

A Segunda Câmara Cível decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (31), negar provimento ao recurso de servidora pública estadual que solicitava progressão funcional em cargo no qual desviava de sua função original. A Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0069266-77.2012.815.2001 foi de relatoria do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. No parecer, Ministério Público não se manifestou quanto o mérito. De acordo com o relatório, a autora/apelante, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, combinado com Cobrança de Diferença Salarial, ajuizada contra o Estado da Paraíba, afirma que é servidora estadual na função de Analista de Sistema, Nível Superior.…

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Authors:

Ednaldo Araújo

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10/31/2017, 13:24

Date published:

10/31/2017, 13:12