TJPB entende que Planos de saúde devem arcar com medicamento experimental quando o tratamento é ineficaz
Tribunal de Justiça da Paraíba 2017-11-08
Summary:
Planos de saúde devem arcar com medicamento experimental prescrito por médico, quando o tratamento convencional se mostrar ineficaz. Este foi o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao negar provimento ao Agravo Interno nº 0802417-06.2017.8.15.0000, por meio do qual a Unimed de Manaus – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., buscava reformar a decisão, que autorizou o fornecimento do fármaco Rituximab – Mabthera 375/M2 a uma paciente portadora de Epilepsia e Miastenia Gravis. A relatoria foi do desembargador José Ricardo Porto. No recurso, a Unimed alegou existir uma limitação contratual referente a alguns procedimentos, afirmando que…