Secretária da Administração terá que apreciar processo administrativo sob pena de multa diária de R$ 500

Tribunal de Justiça da Paraíba 2017-11-22

Summary:

A Segunda Seção Especializada Cível, na sessão desta quarta-feira (22), determinou, por unanimidade, nos autos do Mandado de Segurança nº 0800263-15.2017.815.0000, que a Secretária da Administração do Estado da Paraíba aprecie, no prazo de 30 dias, os pedidos administrativos pertinentes ao processo de uma Auditora Fiscal, que solicitou o Abono de Permanência, após decidir permanecer na sua função quando preenchidos os requisitos da sua aposentadoria. A decisão do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides acompanhou o parecer da Procuradoria de Justiça. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por auditora fiscal com pedido de liminar contra ato omissivo da Secretária…

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Authors:

Ednaldo Araújo

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11/22/2017, 14:46

Date published:

11/22/2017, 11:59