Mantida decisão do 1º Grau que proíbe Hyundai Caoa vender veículos na área de abrangência da Daisan

Tribunal de Justiça da Paraíba 2018-04-24

Summary:

O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira manteve a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, que proibiu a Concessionária Hyundai Caoa do Brasil Ltda. comercializar veículos da marca Hyundai na mesma área de abrangência da Daisan Comércio de Veículos Ltda. O desembargador indeferiu os requerimentos de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e de antecipação dos efeitos da tutela recursal apresentados pela Hyundai CAOA do Brasil Ltda. e CAOA Montadora de Veículos Ltda. Nas razões do Agravo nº 0801971-66.2018.8.15.0000, a Hyundai CAOA e a CAOA Montadora sustentaram a nulidade da…

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Valter

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04/24/2018, 10:00

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04/24/2018, 09:53