Transações penais do Juizado Criminal da Capital vêm contribuindo com manutenção de lar de idosas
Tribunal de Justiça da Paraíba 2018-05-09
O Judiciário estadual paraibano vem colaborando com a manutenção da Casa da Divina Misericórdia – instituição de longa permanência para idosas, existente em João Pessoa há quase 20 anos. Por meio das verbas oriundas das transações penais realizadas pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim) da Capital, o lar das idosas vem recebendo ajuda financeira para aquisição de remédios, fraldas geriátricas, insumos, alimentos, material de limpeza e outros itens necessários ao bom funcionamento do local, como explicou o magistrado titular do Juizado, Hermance Gomes Pereira.
A colaboração com a manutenção da Casa da Divina Misericórdia é fruto de um projeto apresentado pela instituição ao Tribunal de Justiça da Paraíba e aprovado, por meio do Jecrim. O magistrado afirmou que a parceria celebrada atende aos fins da Lei nº 9.099/95 (que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba.
“Nosso objetivo é celebrar parcerias com o maior número possível de Organizações Não Governamentais (ONGs) e de instituições públicas, como já temos com a polícia civil e escolas municipais, para bem aplicar esses recursos em prol da sociedade”, opinou o juiz.
De acordo com a diretora do abrigo, Marliete Arruda de Lima, a Casa conta, atualmente, com 34 internas. “Foi uma excelente parceria celebrada, que beneficia diretamente os idosos mais carentes, que não podem arcar com a própria manutenção e internação. Com o convênio firmado com o Jecrim, parte dessa necessidade é suprida e podemos, assim, proporcionar aos idosos o que há de melhor ao nosso alcance”, argumentou.
A diretora disse, também, que o projeto tem a participação do Ministério Público estadual. “Somos rigorosamente fiscalizados pelo MP e temos que manter impecáveis nossas instalações, garantindo atendimento médico/ambulatorial aos internos”, afirmou.
Transação penal – É um instituto inserido pela Lei 9.099/95 (que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais), cabível no caso dos chamados “crimes de menor potencial ofensivo” (os quais possuem pena máxima de dois anos) ou das contravenções penais. Por meio dela, é possível possibilitar o acordo entre as partes, oferecendo ao investigado, antes do oferecimento da ação penal, uma pena restritiva de direito ou multa, com a finalidade de acelerar a prestação jurisdicional, desde que garantidos os direitos do acusado e do ofendido, para que não sejam cerceados. Nestes casos, são indicadas entidades beneficiárias para eventual prestação pecuniária ou doação de cestas básicas, por exemplo.
Por Gabriela Parente