Pleno defere cautelar para suspender artigo 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita

Tribunal de Justiça da Paraíba 2018-05-09

Summary:

Dispositivo permite ao presidente do Legislativo afastar vereador que responde a processo político-administrativo e convocar suplente O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801608-79.2018.815.0000, para suspender a vigência do artigo 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Rita. O dispositivo determina que “Recebida a denúncia, o presidente da Câmara deverá afastar de suas funções o vereador acusado, convocando o respectivo suplente até o final do julgamento”. O relator da matéria foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que foi acompanhado por unanimidade em…

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https://www.tjpb.jus.br/320244-2/

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Authors:

Ednaldo Araújo

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05/09/2018, 15:48

Date published:

05/09/2018, 15:28