Pleno defere cautelar para suspender artigo 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita
Tribunal de Justiça da Paraíba 2018-05-09
Summary:
Dispositivo permite ao presidente do Legislativo afastar vereador que responde a processo político-administrativo e convocar suplente O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801608-79.2018.815.0000, para suspender a vigência do artigo 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Rita. O dispositivo determina que “Recebida a denúncia, o presidente da Câmara deverá afastar de suas funções o vereador acusado, convocando o respectivo suplente até o final do julgamento”. O relator da matéria foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que foi acompanhado por unanimidade em…