STJ fixa tese acerca do fornecimento de medicamentos não constantes nas listas do SUS

Tribunal de Justiça da Paraíba 2018-05-10

Summary:

A decisão terá repercussão em todas as ações que versem sobre a mesma matéria A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1657156/RJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, fixou a tese de que é possível o fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter excepcional, desde que preenchidos alguns requisitos cumulativos. Os requisitos são: a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o…

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Authors:

Ednaldo Araújo

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05/10/2018, 18:44

Date published:

05/10/2018, 18:23