Alegação de racismo sem comprovação não gera dano moral

Tribunal de Justiça da Paraíba 2018-05-11

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“Justamente por constituir ato grave, sendo tipificado como crime, o racismo deve ser amplamente comprovado, o mesmo valendo para o dano moral decorrente de ato de preconceito de raça ou de cor, cabendo o ônus da prova a quem alega”. Esse foi o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao apreciar a Apelação Cível nº 0005421-23.2012.815.0271 de relatoria do desembargador Leandro dos Santos. De acordo com os autos, a esposa do autor da ação fez a compra de uma cama em uma loja na cidade de Picuí e, no momento da entrega, a parte autora…

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05/11/2018, 11:24

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05/11/2018, 09:36