Câmara Criminal mantém condenação a acusado de humilhar pessoa idosa

Tribunal de Justiça da Paraíba 2018-05-14

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Desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa por qualquer motivo. Por este crime, detalhado no artigo 96 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação imposta pelo Juízo da Vara Única de Alagoa Grande a Haroldo Leite da Cunha Júnior, acusado de ter constrangido e humilhado uma senhora de 88 anos. A pena de seis meses de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa foi convertida em uma restritiva de direito, no caso, o pagamento de seis salários mínimos em favor da vítima. O julgamento da Apelação Criminal nº…

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https://www.tjpb.jus.br/camara-criminal-mantem-condenacao-a-acusado-de-humilhar-pessoa-idosa/

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Valter

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05/14/2018, 15:36

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05/14/2018, 15:15