Infância e Juventude: juíza autoriza recebimento de 10 internos em nova área do Ceduc Pitimbu
Notícias TJRN 2017-11-01
Summary:
A juíza Ilná Rosado, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, autorizou que a parte nova do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu passe a receber imediatamente 10 internos. Em sua decisão, a magistrada ressalva que unidade permanece sob intervenção judicial e que está vedado o recebimento de adolescentes em número superior a 10 internos.
A juíza determinou à Central de Vagas da Fundac que primeiramente, deverão ser encaminhados, independente da ordem cronológica dos pedidos de vaga, os adolescentes sentenciados que tenham cometido atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, na forma do artigo 122, I do ECA.
Ilná Rosado anota que a reabertura total do Ceduc Pitimbu, incluindo parte antiga e parte nova continua condicionada à apresentação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), à existência do quantitativo de profissionais previsto em lei, de disponibilização de escolarização e atividades pedagógicas e esportivas exigidas por lei para todos os internos, de policiamento suficiente a garantir a segurança dentre outras questões, o que deverá ser comprovado nos autos.
Histórico
O Ceduc Pitimbu teve sua interdição definitiva decretada em 29 de agosto de 2012, ficando impedido de receber novos internos, por não possuir condições mínimas de habitabilidade, salubridade e higiene, oferecendo risco à integridade física e psíquica dos internos. Em 14 de dezembro de 2015, foi determinada a reabertura parcial e gradual da unidade.
“Estamos completando mais de 1 (um) ano desde a reabertura parcial da unidade em questão, a qual foi interditada em sua integralidade no ano de 2012. Os problemas que levaram à sua interdição por este juízo foram sanados em sua maioria, conforme laudos periciais acostados aos autos. A unidade está comprovadamente funcionando de maneira relativamente satisfatória, havendo, sem dúvida, ajustes a serem efetuados, os quais podem ser realizados com a unidade em funcionamento, mas ainda sob a intervenção deste juízo. A reabertura gradual da unidade tem propiciado a manutenção da ordem e disciplina, identificação dos problemas e tomada de providências necessárias pelos gestores responsáveis pela manutenção do programa”, destaca a juíza Ilná Rosado.
Em sua decisão, Rosado observa que o Corpo de Bombeiros já autorizou o funcionamento provisório da unidade, condicionando ao cumprimento do cronograma definido em Termo de Ajustamento de Conduta.
Vagas
A juíza aponta que a parte nova, referente à ampliação de unidade (Ceduc II), já está pronta há quase um ano, não tendo sido colocada em funcionamento em razão da necessidade de contratação de pessoal, atestado de vistoria do corpo de bombeiros e outras questões legais. Ela pondera que são 36 vagas físicas hoje desocupadas e que precisam ser disponibilizadas para desafogar o sistema socioeducativo do Estado, que vem sofrendo com a ausência e número insuficiência de vagas para adolescentes em conflito com a lei.
A magistrada lembra que é elevada a quantidade de adolescentes que tem sido postos em liberdade em decorrência da ausência de vagas no sistema socioeducativo, tanto para o cumprimento de internação provisória, quanto para o cumprimento de internação definitiva, o que tem trazido graves problemas à sociedade com o aumento da criminalidade e a permanência em liberdade de jovens que cometeram atos infracionais de elevada gravidade (tais como homicídios e latrocínios), e que deveriam permanecer segregados até que tivessem condições de retornar ao convívio social.
“Apesar de todos os problemas ainda não terem sido solucionados, o planejamento inicial de reabertura gradual da unidade deve ter prosseguimento, sem olvidar da possibilidade de nova interdição ou redução do número de vagas caso as deficiências hoje existentes não sejam sanadas. Este juízo, na qualidade de gestor e fiscal da interdição da unidade pode e deve, a qualquer tempo, em verificando grave violação de direitos dos adolescentes, ou risco à integridade física ou psíquica dos mesmos tomar providências para solucionar as questões que se apresentarem”, ressalta a julgadora.
(Processo nº 0107121-86.2014.8.20.0124)