Portaria normatiza procedimento definitivo para processos arquivados administrativamente

Notícias TJRN 2017-11-13

Summary:

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), com o objetivo de manter a baixa processual nos julgamentos, publicou a Portaria Conjunta nº 42, a qual dispõe sobre o procedimento a ser adotado pela Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), para arquivamento digital definitivo de todos feitos arquivados administrativamente.

O dispositivo foi oficializado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 13, pelo presidente da Corte potiguar, desembargador Expedito Ferreira, e pela corregedora geral de Justiça, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

A Portaria considera que, nos termos dos artigos 5º e 37, da Constituição Federal, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, devendo as atividades do Poder Judiciário atenderem ao princípio da eficiência.

O dispositivo ainda complementa que os termos do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 24/2017 determinou o arquivamento definitivo, com a consequente baixa, dos feitos que se encontrem na situação de processo arquivado administrativamente.

A determinação também ressalta, desta forma, a necessidade de se manter a cultura de baixa processual como “fator primordial para eficiência da prestação jurisdicional, repercutindo em diminuição na taxa de congestionamento e melhoria nos índices”, avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Link:

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/13057-portaria-normatiza-procedimento-definitivo-para-processos-arquivados-administrativamente

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julianosouza@tjrn.jus.br (Juliano Freire Alves de Souza)

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11/13/2017, 13:38

Date published:

11/13/2017, 07:14