Acusado de embriaguez ao volante e tráfico continuará preso

Notícias TJRN 2017-11-22

Summary:

Uma decisão no TJRN negou o pedido feito por meio do Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem que além de responder por crimes de roubo e de trânsito (embriaguez ao volante), responde, ainda, pela acusação de tráfico de entorpecentes, pelo qual teve sua prisão preventiva decretada desde setembro deste ano. O julgamento inicial foi da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, a qual foi mantida em segunda instância, na Corte potiguar.

Em suas razões, dentre outros pontos, a defesa sustenta, em síntese, a configuração de um suposto constrangimento ilegal pelo excesso de prazo.

No entanto, o julgamento no TJRN ressaltou que o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades de cada caso.

A decisão também destacou que a alegação de extrapolação de prazo para término do inquérito policial não encontra guarida quando se está diante de fato por demais gravoso (embriaguez ao volante e tráfico de entorpecentes) cujo deslinde reclama uma complexidade de atos, como é o caso dos autos.

 

Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.016853-1

Link:

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/13084-acusado-de-embriaguez-ao-volante-e-trafico-continuara-preso

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Notícias TJRN

Tags:

dadosabertos

Authors:

julianosouza@tjrn.jus.br (Juliano Freire Alves de Souza)

Date tagged:

11/22/2017, 11:07

Date published:

11/22/2017, 05:13