Redefinido tempo de pena de PM acusado de cobrar mensalidade de contraventor

Notícias TJRN 2017-11-28

Summary:

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN redefiniu a pena aplicada a um então Policial Militar, ex-comandante do Destacamento do Interior do Estado, o qual foi condenado, em primeira instância, pelo crime de Concussão, previsto no artigo 305 do Código Penal Militar. O PM foi denunciado por supostamente exigir vantagens financeiras de um contraventor, dono de um “jogo do bicho”, para que este pudesse manter a prática da ilegalidade. Segundo a denúncia, o acusado cobrou meses passados e teria estabelecido o pagamento de uma mensalidade. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Criminal movida pela defesa, e manteve, em parte, a pena aplicada pela 11ª Vara Criminal de Natal.

A defesa, em sustentação oral no órgão julgador, alegou, dentre outros pontos, que a acusação em direção ao PM partiu de um outro policial militar com histórico de agressões, outro que responde a processo criminal e do bicheiro praticante da contravenção. “Além disso, meu cliente tem um histórico de boa conduta na PM há 24 anos”, defendeu Abreu.

Dentre todos os argumentos, o órgão julgador apenas considerou as alegações para neutralizar a circunstância da culpabilidade e, por conseguinte, estabelecer a pena concreta e definitiva em dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, permanecendo inalterados os demais termos da sentença.

(Apelação Criminal nº 2016.017120-5)

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http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/13122-redefinido-tempo-de-pena-de-pm-acusado-de-cobrar-mensalidade-de-contraventor

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julianosouza@tjrn.jus.br (Juliano Freire Alves de Souza)

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11/28/2017, 07:06

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11/28/2017, 05:13