Portaria disciplina utilização da Calculadora Automática

Notícias TJRN 2018-02-20

Summary:

A elaboração dos cálculos judiciais dos processos da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, quando houver determinação do magistrado, deverão ser realizados através da Contadoria Judicial (Cojud). É o que determina a Portaria nº 203/2018, que trata da última fase de implantação do órgão e da disponibilização da Calculadora Automática.

Após a elaboração dos cálculos, que se dará através da ordem de recebimento, os processos serão devolvidos pela Cojud à unidade judiciária de origem, juntamente com planilha de cálculos.

Calculadora

A Portaria nº 203/2018 disciplina ainda que a Contadoria Judicial e as unidades judiciárias do Poder Judiciário farão uso da Calculadora Automática para elaboração ou validação dos cálculos apresentados e atualização dos valores, inclusive das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), incluindo a especificação dos eventuais descontos obrigatórios.

Além disso, as partes deverão utilizar, preferencialmente, a Calculadora Automática, disponível no site do TJRN. Ela deverá ser usada para a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito previsto nos artigos 524, 526 e 534 do Código de Processo Civil.

Quando esses cálculos não forem feitas por meio do aplicativo, a parte deverá juntar memorial com a metodologia utilizada, incluindo o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

Link:

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/13407-portaria-disciplina-utilizacao-da-calculadora-automatica

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a@a.com.br (Luiz)

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02/20/2018, 08:38

Date published:

02/20/2018, 05:22