Divulgada lista de recursos aprovados no procedimento de heteroidentificação para o 3º ENAM e o 1º ENAC

Notícias – TJCE 2025-04-14

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, nesta segunda-feira (14/04), o resultado do julgamento de recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH) sobre a validação de autodeclaração/condição de pessoa negra (preta ou parda) de candidatas e candidatos que irão prestar o 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e/ou o 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). A relação consta nos Editais nºs 84/2025 e 85/2025.

A CRH é responsável por analisar, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os recursos interpostos por examinandas e examinandos que não tiveram a condição de pessoa negra (preta ou parda) validada nas etapas anteriores (fotografia e presencial) pela Comissão Heteroidentificação do TJCE.

Nesta fase, foram analisados 16 recursos, sendo 14 referentes somente ao 3º ENAM, um ao 1º ENAC, e o outro aos dois certames. Do total, somente 02 autodeclarações foram validadas. O comprovante será emitido pela Comissão e enviado via e-mail até próximo dia 25 de abril.

Considerando todas as fases do procedimento de heteroidentificação para os referidos concursos, 41 candidatas e candidatos tiveram a autodeclaração validada. Destas(es), 29 prestarão exclusivamente o 3º ENAM, 10 estão inscritas(os) apenas para o 1º ENAC, e 2 se submeterão a ambas as provas.

 

HETEROIDENTIFICAÇÃO

O procedimento de heteroidentificação é realizado pelas Comissões de Heteroidentificação e Recursal de Heteroidentificação do TJCE. A primeira etapa ocorre mediante a avaliação fotográfica. Candidatas e candidatos que não têm a autodeclaração aprovada neste momento inicial são encaminhados para a segunda fase, que consiste em averiguação presencial.

Caso a validação não ocorra, pode-se recorrer à CRH. As atividades desempenhadas por ambas as comissões asseguram a efetividade das políticas afirmativas de inclusão e combate à discriminação racial.

Com o apoio da Assessoria de Comunicação, foi disponibilizada a 3ª edição da cartilha “Heteroidentificação – o que você precisa saber”, contendo detalhes sobre o procedimento em questão. Para acessar, clique AQUI.

 

CRONOGRAMA

25 de abril de 2025: Emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de aprovadas e aprovados pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.

27 de abril de 2025: Realização da prova objetiva do 1º ENAC.

21 de maio de 2025: Prazo final para apresentação do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) para o 1º ENAC à Fundação Getúlio Vargas.