Momento histórico no Judiciário brasileiro: TJCE autoriza primeira permuta entre juízes de tribunais diferentes no País

Notícias – TJCE 2025-07-31

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou, nesta quinta-feira (31/07), a permuta entre os juízes Christiano Silva Sibaldo de Assunção, da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga, e Bruno Araújo Massoud, da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, em Alagoas. Este é o primeiro procedimento do tipo, envolvendo magistrados de tribunais estaduais distintos, realizado no País desde a regulamentação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o relator do processo administrativo (nº 3008536-33.2025.8.06.0000), desembargador Washington Araújo, é um momento histórico que representa “um grande avanço na carreira dos nossos juízes porque os concursos hoje têm uma amplitude nacional” e muitos “têm desejo de voltar para casa”. Após a regulamentação em âmbito local, o magistrado recebeu o primeiro processo tratando do tema. “Deu-se celeridade e hoje fez-se a primeira permuta entre juízes de tribunais diferentes. O doutor Christiano vai voltar para seu estado natal, Alagoas; e o doutor Bruno virá para o Ceará”, acrescentou o relator. Na última terça-feira, dia 29, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já havia aprovado a troca.

O julgamento ocorreu em sessão conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, que salientou a importância do feito. “Isso há dez anos, vinte anos, há pouco tempo, era uma coisa que nem se pensava. Mas por esse caráter nacional da magistratura, que o Supremo Tribunal Federal vem interpretando, a magistratura é uma só, então permite esse tipo de deferimento de processo administrativo. O Tribunal de Justiça do Estado de Ceará, como o Tribunal de Alagoas, estão de parabéns, saindo na vanguarda”.

O momento também foi celebrado pela desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, vice-presidente de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e integrante do Órgão Especial do TJCE. “Eu participei da sessão do CNJ que regulamentou a permuta no âmbito do Judiciário Brasileiro e lá foi um momento de muita emoção porque essa é uma luta histórica da AMB e eu me emocionei naquela oportunidade e hoje me emocionei novamente e fiquei muito feliz pelo Tribunal de Justiça do Ceará ser o primeiro a efetivar uma permuta entre tribunais. Realmente nós estamos todos de parabéns, nossa resolução é muito boa e nós fomos ágeis em apreciar o pedido”.

 

Imagem com três homens posando para foto em uma salaJuiz Bruno Araújo (à esq.), presidente do TJCE, des. Heráclito Vieira e o juiz Christiano Sibaldo

 

O juiz Christiano Silva Sibaldo de Assunção acompanhou o julgamento e celebrou a aprovação da permuta. “É um momento de muita emoção. É uma luta que se esperou muitos anos, vários colegas participaram, houve um engajamento muito grande do presidente da AMB para convencer, inicialmente, os deputados e senadores para aprovarem a emenda constitucional. Depois houve um trabalho muito forte junto aos conselheiros do CNJ e agradeço também a sensibilidade do ministro Luís Roberto Barroso e dos demais conselheiros sobre o tema. Agradeço aos presidentes: desembargador Heráclito, no Ceará, e desembargador Fábio Bittencourt, em Alagoas e, neste ato, ao vice-presidente do TJCE, desembargador Mauro. É um marco histórico, realmente, trazendo a Justiça estadual em pé de igualdade aos demais ramos da Justiça. Volto para casa muito feliz”.

 

ENTENDA

 

Essa possibilidade de permuta entre magistradas(os) de diferentes tribunais está prevista no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, e foi regulamentada pela Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, do CNJ. A norma estabelece critérios e procedimentos para a troca entre juízas e juízes, bem como desembargadas e desembargadores, vinculadas(os) a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios. 

No âmbito local, o procedimento foi disciplinado pela Resolução nº 06/2025, aprovada pelo Pleno no TJCE na sessão do dia 22 de maio deste ano. Conforme o normativo, não terão direito a realizar a permuta, magistradas(os) que estejam em processo de vitaliciamento; respondendo a processo administrativo disciplinar; tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal; penalidades nos últimos anos; estejam na iminência de se aposentar; ou impedidos de participar de concurso de remoção interna.

Mesmo que preenchidos os requisitos, a permuta só ocorre mediante análise de conveniência e oportunidade do TJCE e não constitui direito subjetivo das(os) magistradas(os) interessadas(os). A efetivação também depende da deliberação do outro tribunal envolvido.