Barroso homologa Plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos povos indígenas

Notícias – TJCE 2020-08-31

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta segunda-feira (31/8), o Plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos povos indígenas apresentado pelo governo federal como medida para conter a disseminação do coronavírus nos territórios dessas comunidades. A homologação foi parcial. O cronograma apresentado pela União, por exemplo, definia a implantação até dezembro. Barroso antecipou o prazo para outubro.

“Em dezembro de 2020, a pandemia já terá produzido milhares de vítimas indígenas. A hora de atuar e de contê-la é agora. Implementar medidas em dezembro implicaria abandonar tais povos à própria sorte. Nessas condições, a União deve implementar o início de funcionamento concreto das barreiras sanitárias que integram a Prioridade 2 em outubro de 2020”, apontou o relator do caso.

O plano foi apresentado no âmbito de uma ação proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), em que se apontou omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre os indígenas. Em julho, o ministro determinou uma série de medidas, entre elas a apresentação do plano, e estabeleceu que todas as conversas fossem feitas com a participação das lideranças indígenas.

O ministro determinou, ainda, que as terras do Vale do Javari, Yanomami, Uru Eu Waw Waw e Arariboia sejam incluídas nas prioridades de implantação do plano, com barreira concluídas ainda em setembro, em razão da maior vulnerabilidade desses povos e da situação de contágio no entorno. 

Barroso já havia pedido que o governo fizesse ajustes no plano e apontou necessidade de novos aprimoramentos, mas considerou que eles devem ser feitos com o programa já em andamento em razão da urgência do tema. “Trata-se de um trabalho ainda em curso, com diversas etapas, que deverá continuar a contar com a boa-fé e a boa-vontade de todas as partes, com diálogo e atitudes positivas, como tem sido até aqui”, disse Barroso.

Ele destacou que não pode ser ignorada a falta de recursos e pessoal enfrentados pela União, mas ressaltou que o trabalho deve ser feito dentro das possibilidades e com apoio das comunidades.

O ministro também estipulou que volte a funcionar de forma constante a Sala de Situação Nacional, que reúne integrantes do governo, representantes dos povos indígenas, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Terras não-homologadas

Barroso reafirmou a extensão do serviço especial de saúde indígena aos povos situados em terras não-homologadas. Haveria, ainda, um descumprimento parcial da cautelar neste ponto. A União respondeu que houve determinação para a ampliação dos serviços para tais povos, mas “dá a entender que não tem pleno domínio sobre a questão” e ainda coleta informações acerca do alcance do sistema. 

“Quanto à extensão dos serviços especiais de saúde indígena aos povos situados em área não homologada, a União informa que expediu ofício determinando aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) o seu cumprimento. Entretanto, a mera expedição de ofício não assegura a concretização do serviço. O que importa, para salvar vidas, é a sua efetiva prestação. Para isso, há necessidade de estrutura, recursos e pessoal. Aparentemente, faltam informações à própria União sobre a situação de tais comunidades e sobre tais elementos”, apontou Barroso. 

Nesse aspecto, o ministro determinou que o governo identifique as áreas e territórios nessa situação; dimensione as equipes e os insumos necessários ao atendimento; os fluxos de assistência entre SESAI e SUS; adeque a força de trabalho; e readeque o orçamento dos DSEIs. Deve também fornecer a ele os dados discriminados sobre atendimentos realizados, indicando terra indígena, data e quantitativos.