STF define que a Corte é a competente para julgar todas as ações contra CNJ e CNMP
Notícias – TJCE 2020-11-18
Os ministros aprovaram, ainda, a seguinte tese: “Nos termos do artigo 102, inciso I, “r” da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originalmente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas no artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º”.