Judiciário faz parceria para instalação de Posto de Registro de Nascimento em hospital de Brasnorte
Notícias – TJCE 2021-08-26
Summary:

O acordo, celebrado no dia 24 de agosto, por meio da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Notas e Registro Civil das pessoas Naturais da Comarca de Brasnorte está em conformidade com o Provimento 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa possibilitará a coleta de dados das crianças e seus genitores, a lavratura do termo de registro e impressão da certidão de nascimento, exclusivamente, dos recém-nascidos no Hospital Municipal. Será permitida também a lavratura dos óbitos ocorridos na unidade hospitalar.
A juíza Daiane Marilyn Vaz participou da assinatura do Termo e ressalta a importância dessa parceria para. “Na minha visão essa implementação a ser efetivada é de extrema importância justamente para a população mais carente, que é a mais atingida pela preterição de direitos e que com essa medida vai ser tratada com mais atenção, respeito e dignidade num momento que já é tão especial e delicado na vida de uma família.”
A Prefeitura, em conjunto com o Cartório do 2º Ofício, envidará esforços para que as medidas para a instalação do Posto Avançado sejam implementadas nos próximos 60 dias.
A unidade funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e fará apenas a realização do registro e a emissão da primeira certidão de nascimento, além do registro dos óbitos ocorridos no estabelecimento hospitalar.
Os nascimentos que ocorrerem no período noturno ou nos fins de semana serão lançados no sistema no primeiro dia útil seguinte, caso ainda não tenha ocorrido a alta hospitalar.
Caso a alta ocorra em dia que não haja o funcionamento do posto, o hospital instruirá o (s) declarante (s) para dirigir-se ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) mais próximo de sua residência para lavratura do registro de nascimento diretamente no cartório.
Provimento nº 13/2010 – Trata sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. O documento deve ser feito por meio da utilização de sistema informatizado, via rede mundial de computadores, interligado às serventias de registro civil existentes nos estados que aderiram ao Sistema Interligado, a fim de que a mãe e/ou a criança receba alta hospitalar já com a certidão de nascimento.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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