TJRJ reverte decisão que condenou mãe a pagar R$ 10 mil por criticar creche

Notícias – TJCE 2021-10-29

Os desembargadores da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram que uma mãe que criticou a Creche Escola Planeta da Criança no Facebook não precisará indenizar a instituição. Na primeira instância ela havia sido condenado a pagar R$ 10 mil pelas postagens.

As publicações foram feitas em um grupo de Facebook que reúne mães e pais de crianças; de acordo com a escola, a comunidade tem 4 mil membros. A mãe falava sobre uma suposta agressão que a filha teria sofrido na creche e fazia críticas à escola. “Minha filha chegou em casa toda roxa numa sexta. Quando vi, a escola já estava fechada”, escreveu em um comentário. “Pouco se importam com as crianças e seu bem estar”, postou. “Hoje passo os meus dias tentando alertar outras mães para que elas não passem pelo o que eu e minha família passamos”.

A mulher chegou a propor uma ação judicial contra a escola em razão da suposta agressão no interior da creche pela sua filha menor, mas a ação foi julgada improcedente pelo TJRJ.

Diante disso, na primeira instância, a juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, considerou que é “notório que a empresa autora suportou dano moral, em razão da mácula de sua honra objetiva, diante de sua reputação no mercado voltado para o ensino, além de tal dano também reverter-se de caráter pedagógico punitivo”.

A magistrada afirmou que não se questiona que a mãe possa emitir “sua opinião nas redes sociais, trocando informações e experiências. No entanto, não pode a ré ultrapassar o limite da liberdade de expressão, a ponto de ofender e atingir a honra de quem quer que seja”.

new RDStationForms('sdr-inbound-form-artigos-impacto-nas-instituicoes-8c5227dd4ede3347a6c6', 'UA-53687336-1').createForm();

Já a relatora Jacqueline Lima Montenegro votou para reformar a sentença e foi seguida por seus pares em apelação interposta pela advogada Bianca Bomfim Carelli, do escritório Bomfim Advogados. “Em que pese às vezes um pouco exaltadas, as manifestações da demandada no referido grupo do Facebook não traduzem uma efetiva ofensa à honra objetiva da instituição de ensino, mas sim duras críticas em relação a sua organização e a segurança das crianças”, afirmou em seu voto. Ela também sublinhou que a comunidade online funcionava para trocas de opiniões entre mães e pais.

A mulher, afirma a desembargadora, “comprova através dos documentos adunados à sua peça de bloqueio que não foi a única mãe a tecer críticas à instituição recorrida, bem como ser comum os demais usuários/participantes do grupo manifestarem a sua opinião positiva ou negativa em relação às creches e escolas de determinada região do Rio de Janeiro, para através de tais experiências, melhor escolherem o local em que seus filhos irão estudar”.

Além disso, a escola não demonstrou qualquer dano cujo nexo de causalidade seja vinculado às postagens da mulher. “Caberia à demandante demonstrar que realmente perdeu novas matrículas e sua imagem estaria manchada em razão das críticas recebidas nas redes sociais, o que não ocorreu”, afirma a desembargadora.

O processo tramita com o número 0027312-21.2015.8.19.0001.